Quem Somos?





     Criada no dia 04 de junho de 2001, por um grupo consciente e engajado nas causas ambientais, vem a partir desta data promovendo atividades de conscientização ambiental e cultural, além de colaborar para a recuperação de áreas degradadas da região. Entre seus projetos, o que teve maior destaque foi o projeto Educação Ambiental - Rio do Peixe, o qual promoveu a capacitação de professores, distribuição de cartilhas entre outros materiais com o tema Água e o Rio Nosso de Cada Dia, para todas as crianças de 4ª série do ensino fundamental de Caçador e Calmon, além de viabilizar a construção de uma trilha contemplativa as margens do nosso Rio do Peixe.
     Juntamente com outras entidades, como a Prefeitura Municipal de Caçador, algumas empresas da região, bem como o próprio Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, vem desenvolvendo ainda outras atividades que visam acima de tudo melhorar a qualidade de vida em nossa região, tendo como base a convivência harmônica com o Meio Ambiente. A ONG Gato-do-Mato completa em 2010, nove anos de ações na área de Educação Ambiental em Caçador e na região da Bacia do Rio do Peixe; nesta trajetória já recebeu em 2007 o Prêmio Expressão Ecologia na área de Educação Ambiental (concorrendo com várias entidades de renome, em todo o Sul do Brasil); recebeu ainda em 2008 o Prêmio Fritz Müller (maior prêmio da área ambiental de Santa Catarina), entre outras premiações. Conta ainda com o apoio de inúmeras entidades de Caçador e região para desenvolver ações na sua área de atuação. Ressalta-se que a ONG se disponibiliza a fazer parcerias de projetos de educação ambiental com entidades públicas e privadas do Estado.
     A ONG – Gato do Mato agradece os voluntários e colaboradores dos projetos ambientais, pois sem eles o processo de construção de uma consciência ecológica em nossa comunidade, nunca seria possível.


ESTATUTO SOCIAL  DA ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE DEFESA DA NATUREZA   
GATO DO MATO
SEÇÃO I
 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1º - Esta Associação civil é constituída sob a denominação de "GATO-DO-MATO" e se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
I – A Gato-do-Mato é uma organização municipal conservacionista, de iniciativa particular e comunitária, sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural, assistencial e filantrópico, com número ilimitado de sócios e afiliados, pessoas físicas ou jurídicas.
IIA Gato-do-Mato participa como unidade autônoma e independente, com objetivos voltados para a preservação ambiental.
III – A Gato-do-Mato adota como princípios a conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza; o respeito aos interesses das populações tradicionais, conforme definidas em lei, eventualmente ligadas às áreas onde trabalha; o respeito aos direitos humanos; o repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza, conforme definidos em lei; o respeito à Constituição, unidade e soberania do Brasil.
Art. 2º - A Gato-do-Mato tem sede e foro na Cidade de Caçador - SC, podendo manter escritórios ou representações em outras localidades do País.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Art. 4º - A Gato-do-Mato tem por objetivo social o apoio ao desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente através:
 I - da conservação das diversidades genéticas de espécies e de   ecossistemas;
II - do fomento do uso sustentável dos recursos naturais, para promover o desenvolvimento econômico e social;
III - do estímulo à redução da poluição e do desperdício de recursos;
IV - da arrecadação, administração e desembolso de fundos através de entidades qualificadas ou indivíduos para a conservação do ambiente natural, incluindo a fauna, flora, paisagem, água, solo, ar e outros recursos naturais, com particular ênfase na manutenção dos processos ecológicos essenciais e dos sistemas de suporte à vida, na preservação da genética e na garantia de que a utilização de espécies ou ecossistemas seja sustentável;
V- da promoção das atividades de conservação e projetos, inclusive pesquisas e intercâmbio de pesquisadores, especialistas, estudantes e outros, especialmente das áreas menos desenvolvidas;
VI- da interação com outras Instituições de direito privado ou público, nos aspectos programáticos, orçamentários e na representação dos interesses brasileiros;
VII-da promoção da conscientização da população para a necessidade de conservar a natureza;
VIII- do estímulo, do reconhecimento e da valorização das iniciativas que visem o crescimento e o desenvolvimento conservacionista;
IX- da promoção de atividades de educação ambiental, do fortalecimento da capacitação institucional das organizações não-governamentais, que permitam à sociedade gerir sustentavelmente os recursos naturais em que se apóia a vida; e
 X- do desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais com vistas à conservação da natureza.

Parágrafo Único - Para cumprir os objetivos acima a Gato-do-Mato poderá:
a) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão;
b) realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas, reportagens relacionadas com suas diversas atividades;
c) documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;
d) distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
e) gerenciar pessoal;
f) firmar contratos e convênios;
g) licenciar e sub-licenciar as marcas e símbolos de que for titular.

SEÇÃO II
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
Art. 5º - Poderão fazer parte da Gato-do-Mato quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, independente de nacionalidade, sexo, cor, profissão, credo político ou religioso, que:
I.              desejarem contribuir ativamente através de contribuições mensais, doações regulares ou eventuais, ou:
II.             demonstrarem interesse na consecução do objeto da Gato-do-Mato, ou a ela prestarem serviços relevantes.

Art. 6º - A Gato-do-Mato terá as seguintes categorias de sócios:
I.      Ativos;
II.     Honorários;
III.    Benfeitores; e
IV.    Notáveis.
Parágrafo Único - Todas as pessoas interessadas ou que sejam convidadas a se associarem, formalizarão seu requerimento de inscrição mediante a apresentação de proposta endereçada ao Conselho Diretor, contendo as informações e dados cadastrais.
Subseção I
 Dos Sócios Ativos
Art. 7º - Consideram-se Sócios Ativos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembléia Geral, os quais passaram a prestar serviços voluntários constantes em favor da Associação, interna ou externamente.
Subseção II
Dos Sócios Honorários
Art. 8º - Consideram-se Sócios Honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objeto da entidade, propostos por 3 (três) Sócios de qualquer categoria em dia com suas obrigações sociais, recomendados por pelo menos um dos membros do Conselho Diretor e aprovados através de maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral.

Subseção III
Dos Sócios Benfeitores
Art. 9º - Consideram-se Sócios Benfeitores as pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham realizado doação em bens ou espécie, considerada de significância para a entidade, e que por essa razão a inclusão dessas pessoas no quadro de sócios seja cumulativamente: proposta por 3 (três) sócios de qualquer categoria em dia com suas obrigações sociais, recomendadas pelo Conselho Diretor e aprovadas através de maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral.
Subseção IV
Dos Sócios Notáveis
Art. 10 – Consideram-se sócios notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou reputação no seu campo de atuação profissional ou pessoal, indicados por 3 (três) sócios de qualquer categoria em dia com suas obrigações sociais, recomendados por pelo menos um dos membros do Conselho Diretor e aprovados pela maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral.


SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 11 - São direitos dos sócios, independente da categoria:
I.              votar e ser votado para cargos eletivos da entidade;
II.             propor nas Assembléias Gerais a admissão de novos sócios e as medidas que julgarem convenientes ao interesse social;
      III. fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas do Conselho Diretor; e,
      IV. colaborar com os órgãos de administração da sociedade na realização de    seus objetivos.
Parágrafo Primeiro – Os sócios ativos que não puderem exercer pessoalmente seu direito de voto poderão se fazer representar por mandatário.
Art. 12 - São deveres dos sócios:
I - promover a Gato-do-Mato, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;
II - concorrer para a realização do objeto social da Gato-do-Mato;
III - desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem;
IV - participar nas reuniões das Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias;
V - contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados;  
VI - comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Primeiro - O voto em Assembléia Geral é facultativo aos Sócios Honorários, Benfeitores e Notáveis.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO DO SÓCIO
Art. 13 - O sócio que desejar se desligar por vontade própria, ou ser desligado da Gato-do-Mato nos seguintes casos:
I – Por iniciativa própria, mediante comunicação por escrito ao Conselho Diretor;
II – Quando deixar de comparecer a pelo menos três reuniões da assembléia Geral, sem justificativa, que sempre deverá ser apresentada previamente ao Diretor Presidente;
III – Quando realizar qualquer ato que seja contrário aos objetivos da Gato-do-mato, a critério da Assembléia Geral, sem justificativa;
IV – Quando deixar de cumprir suas obrigações e deveres para com a organização;
V – quando utilizar a organização para fins de promoção pessoal.
§ 1º - A exclusão do associado só é admissível conforme o art. 57 do Código Civil, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa de recurso, que deverá ser apreciado pela Assembléia Geral.
§ 2º - O desligamento ou exclusão do sócio não o desobriga do cumprimento de suas obrigações até a data do desligamento.


SEÇÃO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - São órgãos da Gato-do-Mato:
  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Diretor;
  3. Conselho Consultivo;
  4. Conselho Fiscal;
  5. Diretoria.
Subseção I
Da Assembléia Geral
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até 4 (quatro) meses após o final do exercício financeiro da Associação e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 16 - As Assembléias Gerais são constituídas pela reunião dos sócios que estão em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 17 - A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 1º - O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios, em primeira convocação, e qualquer número na segunda, a qual se dá 30 (trinta) minutos após a primeira.
§ 2º - A Assembléia Geral é convocada pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria, isoladamente ou em conjunto, apresentando sua pauta no ato de convocação.
§ 3º - A Assembléia Geral é convocada por pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros associados, mediante apresentação de pauta e requerimento ao Conselho Diretor, que deverá expedir a convocação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral:
I.          eleger os membros que compõem o Conselho Diretor, dando-lhes imediatamente as posses respectivas;
II - apreciar o relatório da Diretoria;
III - opinar, quando convocada, sobre os planos de expansão ou programa de ação apresentados pelo Conselho Diretor;
IV- examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras;
V- propor e aprovar alterações no Estatuto Social; e
VI - eleger os membros que compõem o Conselho Fiscal.
VII – destituir os administradores e membros.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos V e VII deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Subseção II
Do Conselho Diretor
Art. 19 - O Conselho Diretor é responsável pela direção da Gato-do-Mato, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as ações da organização.
Art. 20 - O Conselho Diretor é constituído por um mínimo de 03 (três) e um máximo de 06 (seis) sócios eleitos em Assembléia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução ou reeleição.
Art. 21 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Diretor serão eleitos por maioria simples entre seus membros.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente do Conselho Diretor substituirá eventualmente o Presidente do Conselho Diretor.
Art. 22 - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, na sede da Gato-do-Mato ou em outro local previamente escolhido, pelo menos uma vez por quadrimestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Art. 23 - Compete ao Conselho Diretor:
I.          definir as políticas que orientam as atividades gerais da Gato-do-Mato;
II - apoiar a Diretoria, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Ação e a Proposta Orçamentária;
III - deliberar sobre o patrimônio, investimento e gestão financeira;
 IV. aprovar anualmente o planejamento das ações programáticas, bem como as suas respectivas dotações orçamentárias e o plano anual de captação de recursos;
 V.formar Comitês constituídos exclusivamente por Membros do Conselho Diretor, com poderes definidos, aos quais serão atribuídas funções específicas ou setoriais a serem definidas pelo Conselho Diretor;
VI. selecionar, nomear e exonerar os membros da Diretoria;
VII. fiscalizar a gestão da Diretoria e examinar, a qualquer tempo, documentos da organização e solicitar informações sobre programas, projetos, contratos e quaisquer outros atos;
VIII. aprovar ou alterar o regimento da organização;
IX. propor a alteração do Estatuto à Assembléia Geral;
X.autorizar a instalação de escritórios da Gato-do-Mato em outras localidades do país;
 XI. decidir sobre as questões que forem submetidas pela Diretoria;
XII. escolher e destituir os auditores independentes;
XIII. autorizar a alienação, aquisição, oneração, permuta, doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo; e
XIV. decidir sobre os casos omissos do regimento ou dos estatutos.

Subseção III
Do Conselho Consultivo
Art. 24 - O Conselho Consultivo é órgão de consulta e assessoramento ao Conselho Diretor, no que diz respeito a toda e qualquer atividade da Gato-do-Mato.
Art. 25 – Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados pelo Conselho Diretor.
§ 1º - O Conselho Consultivo não possui número fixo de integrantes, não havendo necessidade de que seus membros sejam sócios da Gato-do-Mato.
§ 2º - O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo é de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 26 – Compete ao Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – examinar as informações técnico-científicas relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social da Gato-do-Mato;
II – contribuir com sugestões, críticas e pareceres técnicos a serem analisados pelo Conselho Diretor;
III – participar das reuniões do Conselho Diretor sem direito a voto, com objetivo de expor idéias e contribuir com o objeto social da entidade, sempre que solicitado pelo Conselho Diretor;
IV – estar ciente da missão e dos objetivos da entidade;
V – participar da reunião anual para conhecimento de resultados e planejamento futuro;
VI – disponibilizar tempo, a seu exclusivo critério, para auxiliar os membros da entidade através de consultas ou participação em reuniões.

Parágrafo Único – Os Conselheiros poderão fazer-se representar nas reuniões, sempre que informado e aprovado previamente pelo Conselho Diretor.
Art. 27 – As sugestões, críticas e pareceres técnicos dos membros do Conselho Consultivo deverão ser apresentadas nas reuniões do Conselho Diretor em documento escrito assinado pelo(s) seu(s) respectivo(s) autor(es).
Subseção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 28 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, por mais um mandato.
Art. 29 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação, que terá seu Coordenador por indicação do Presidente do Conselho;
Art. 30 - O Conselho reunir-se-á na sede da Gato-do-Mato, podendo eventualmente reunir-se em outro local, ordinariamente, pelo menos uma vez ao ano e extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a administração econômica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controles internos da organização, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor;
II - analisar e emitir parecer sobre o Balanço Financeiro/Patrimonial anual para exame do Conselho Diretor. O referido parecer deverá ser dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos demonstrativos contábeis, sob pena de seu silêncio ser tido como pronunciamento favorável;
III - recomendar ao Conselho Diretor auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correto cumprimento de práticas financeiras e contábeis pela organização.

Subseção V
Da Diretoria
Art. 32 - A Diretoria é o órgão de gestão executiva superior, diretamente subordinado ao Conselho Diretor.
Art. 33 - A Diretoria é composta por: 1 Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente subordinado ao Diretor Presidente, e um Tesoureiro responsável pela coordenação da gestão financeira da Gato-do-Mato, todos com mandato de 3 (três) anos.
 Art. 34 - O Conselho Diretor selecionará e nomeará a Diretoria.
Art. 35 - Compete à Diretoria:
I.      administrar a Gato-do-Mato, cumprindo suas prioridades, focalizando, operacionalizando e executando os programas da Gato-do-Mato, conforme as diretrizes do Conselho Diretor;
II.     propor políticas e planos estratégicos ao Conselho Diretor, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;
III. dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da Gato-do-Mato, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;
 IV. submeter ao Conselho Diretor as propostas Orçamentária e Programática anuais e sua implementação;
V.submeter ao Conselho Diretor a proposta anual de captação de recursos e sua implementação;
 VI. praticar atos administrativos para a gestão da organização, mediante delegação do Conselho Diretor;
VII. designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica e seus respectivos substitutos eventuais;
VIII. propor ao Conselho Diretor alienação, aquisição, oneração, permuta, locação, doação e arrendamento de bens imóveis;
IX. fornecer ao Conselho Diretor os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da Gato-do-Mato;
X.representar a Gato-do-Mato perante terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, assumindo as atribuições formalmente conferidas pelo Conselho Diretor;
XI. assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas às atividades de conservação da natureza, fazendo cumprir a missão da Gato-do-Mato, suas prioridades globais, suas estratégias e seus programas de atuação;
XII. desenvolver e implementar ações relativas a gestão orçamentária e financeira da Gato-do-Mato;
XIII. apresentar relatórios de evolução para revisão na periodicidade estabelecida pelo Conselho Diretor;
XIV. desenvolver e implementar ações relativas à gestão administrativa e de desenvolvimento de Recursos Humanos da Gato-do-Mato, efetivando inclusive contratação de pessoa jurídica, ou empregados, estagiários e bolsistas se preciso for para execução dos projetos e objetivos da ONG, havendo verbas para tanto, e após prévia aprovação do Conselho Diretor e Tesoureiro;
XV. coordenar, supervisionar e avaliar os vários projetos, sub-programas, programas e atividades instituídas em seu âmbito de atuação; e
XVI. gerenciar os recursos humanos sob sua responsabilidade e exercer outras atividades inerentes às atribuições que lhe forem conferidas.

§ 1º - A Diretoria poderá nomear mandatários com poderes específicos escolhidos inclusive dentre os empregados da Gato-do-Mato, observado o seguinte:
a) o mandato não poderá ter duração superior a 1 (um) ano, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais que poderão ser por prazo indeterminado;
 b) o mandato seja outorgado mediante assinatura de 2 (dois) Diretores.
§ 2º – A Gato-do-Mato obrigar-se-á inclusive em alienações de bens, pagamentos, doações, contratos e outras obrigações de qualquer natureza mediante assinatura de:
a) 02 (dois) Diretores;
b) 01 (um) Diretor e 01 (um) mandatário;
c) 02 (dois) mandatários.

§ 3º - – Excepcionalmente, Gato-do-Mato poderá contrair obrigações mediante assinatura de contratos e convênios mediante assinatura de apenas 1 (um) Diretor e 1 (um) mandatário, desde que estes tenham sido nomeados por 2 (dois) Diretores especificamente para aquele fim.
SEÇÃO VI
DA NÃO REMUNERAÇÃO DE CARGOS
Art. 36 – A Gato-do-Mato não remunera, por qualquer forma, os cargos de seus Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal bem como da Diretoria, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios, sob nenhuma forma ou pretexto.
SEÇÃO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 37 - Constituem receitas da Gato-do-Mato:
I - mensalidades e/ou anuidades;
II - subvenções ou auxílios governamentais e outros;
III - donativos, legados, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
IV - produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres;
V - fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
VI - venda de produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros, inclusive programas de computador;
VII - rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio;
VIII - renda proveniente de licença e sub-licença das marcas sob a titularidade da Gato-do-Mato.

SEÇÃO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 38 – O exercício social terá início no dia 01 de janeiro de cada ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 39 - Ao final de cada exercício, será levantado o Balanço Patrimonial e serão preparadas as demais demonstrações financeiras relativas ao mesmo, para posterior apresentação e aprovação em Assembléia Geral Ordinária.
SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40- A Gato-do-Mato apenas poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades, em Assembléia Geral, que indicará os liquidantes.
Art. 41 - Depois de dissolvida a Gato-do-Mato, em única hipótese, acima mencionada, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para o pagamento das dívidas legais que a Gato-do-Mato houver assumido, até a data da deliberação da sua dissolução.
Art. 42 - Os bens que não tiverem sido alienados, depois de quitadas todas as dívidas da Gato-do-Mato, serão destinados a instituição sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes, na forma que a Assembléia Geral deliberar, obedecida a legislação aplicável.
Art. 43 - Os sócios e membros do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e da Diretoria não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Caçador, 11 de novembro de 2010.



Diretor Presidente

Ficha de Afiliação
Todos que quiserem se afiliar gratuitamente como voluntários da Gato-do-Mato, devem preencher esta ficha de inscrição e depois encaminhá-la ao e-mail ong.gatodomato@yahoo.com.br